MPMS obtém liminar para acolhimento adequado de idosos em Ivinhema

O MPMS obteve liminar que obriga Ivinhema a garantir acolhimento adequado para idosos, criando unidade ou firmando convênio com instituição habilitada. [...]

Justiça determina que município crie unidade de acolhimento ou firme convênio com instituição especializada.

O MPMS obteve liminar que obriga Ivinhema a garantir acolhimento adequado para idosos, criando unidade ou firmando convênio com instituição habilitada.

A Justiça da Comarca de Ivinhema concedeu uma liminar determinando que o município implemente, em até 90 dias, uma casa de acolhimento para idosos com mobilidade reduzida. Alternativamente, o município pode firmar, em até 30 dias, um convênio com uma instituição habilitada para atender pessoas com alto grau de dependência de cuidados.

A decisão atende a uma ação civil pública formulada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), após a constatação da demora no cumprimento de decisões judiciais anteriores que determinavam o acolhimento de idosos em situação de vulnerabilidade.

Durante a investigação, o MPMS apurou a ausência de um plano ou alternativa para solucionar o problema. O município informou que mantinha termo de colaboração com um lar de idosos, mas a instituição declarou não possuir condições técnicas e legais para atender idosos com dependência elevada.

Falhas na Assistência

De acordo com o Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, idosos estavam sendo encaminhados a essa instituição de forma irregular, contrariando normas internas. Além disso, o MPMS apontou reiterados descumprimentos de decisões judiciais, com atrasos de até três meses para ordens que deveriam ser cumpridas em 15 dias. A Justiça reconheceu a falha do município em oferecer acolhimento adequado, destacando que a ausência de estrutura compromete a assistência a quem mais necessita, expondo idosos a riscos graves à saúde e à dignidade.

A liminar determina que o município instale uma unidade própria para acolhimento de idosos com mobilidade reduzida, garantindo atendimento integral e contínuo. Caso não seja possível, deverá formalizar convênio com uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) habilitada para atender pessoas com Grau III de dependência, assegurando cuidados médicos, psicológicos, sociais e de enfermagem.

A 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema acompanhará o cumprimento da determinação judicial.

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