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Motorista é Solto Após Pagar Fiança por Vinhos Contrabandeados

Motorista foi liberado após pagar fiança por transportar R$ 400 mil em vinhos contrabandeados apreendidos pela PRF em Caarapó, MS. [...]

Apreensão da PRF em Caarapó revelou carga de R$ 400 mil em vinhos importados.

Motorista foi liberado após pagar fiança por transportar R$ 400 mil em vinhos contrabandeados apreendidos pela PRF em Caarapó, MS.

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu R$ 400 mil em vinhos contrabandeados e 11 galões de azeite em Caarapó, Mato Grosso do Sul, durante uma fiscalização na BR-163. O motorista de 52 anos, que transportava a carga de origem argentina, francesa e portuguesa para Cuiabá, confessou o crime e receberia R$ 15 mil pelo transporte. Após ser detido e encaminhado à Polícia Federal em Dourados, o motorista foi liberado após pagar fiança de R$ 4.554,00, mediante decisão judicial favorável.

Um motorista de 52 anos foi detido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Caarapó, Mato Grosso do Sul, ao ser flagrado transportando aproximadamente R$ 400 mil em vinhos contrabandeados. O incidente ocorreu no último sábado, na BR-163.

O condutor, natural de Nova Prata (RS), admitiu ter conhecimento da ilegalidade da carga. O caminhão transportava 1.800 garrafas de vinhos de origem argentina, francesa e portuguesa, distribuídas em 300 caixas, com destino a Cuiabá (MT).

Além dos vinhos, foram encontrados 11 galões de azeite argentino no semirreboque do veículo Scania.

Entre as marcas de vinho apreendidas estavam Baron B, Malma, Alamos e Alma Mora, todas reconhecidas no mercado internacional. O motorista revelou que receberia R$ 15 mil para transportar a carga da Argentina até Mato Grosso. A mercadoria não possuía nota fiscal de importação e estava coberta apenas por uma lona.

Soltura Após Fiança

Após ser encaminhado à Delegacia da Polícia Federal em Dourados, o delegado plantonista arbitrou uma fiança de três salários mínimos (R$ 4.554,00), conforme previsto no Código Penal para crimes de descaminho. Com parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF), o juiz federal Hugo Daniel Lazarin validou a decisão, entendendo que não havia justificativa para a manutenção da prisão cautelar.

O motorista foi, portanto, liberado após o pagamento da fiança.

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