Para onde vai o patrimônio de quem morre e não deixa herdeiros?

Quando uma pessoa morre sem herdeiros ou testamento, seus bens podem ser destinados ao poder público. Entenda o processo e para onde vai o patrimônio. [...]

Entenda o destino dos bens que prefeituras e União incorporam quando não há herdeiros ou testamento.

Quando uma pessoa morre sem herdeiros ou testamento, seus bens podem ser destinados ao poder público. Entenda o processo e para onde vai o patrimônio.

Ao menos 179 imóveis foram incorporados ao patrimônio público da União e de municípios de 14 estados entre 2020 e 2025, totalizando R$ 219 milhões, segundo levantamento. Esses bens pertenciam a pessoas que faleceram sem deixar herdeiros ou testamento.

A lei determina que, nesses casos, o patrimônio passa por processo judicial e, se ninguém se habilitar como sucessor, é transferido para o poder público, em procedimento chamado de herança jacente e vacante.

A herança jacente é declarada quando não há herdeiros até o quarto grau de parentesco (pais, filhos, tios, sobrinhos e primos de primeiro grau). Após buscas e prazo legal, o bem se torna vacante, sendo transferido ao município ou à União.

O Processo de Herança Jacente e Vacante

Quando alguém morre sem testamento ou herdeiros conhecidos, inicia-se a herança jacente. A Justiça tenta encontrar familiares que possam herdar os bens.

Um curador é nomeado para cuidar do patrimônio e buscar informações sobre possíveis herdeiros. Editais são publicados para encontrar herdeiros.

Se em um ano ninguém se apresentar, a herança é declarada vacante, passando provisoriamente ao domínio público. Cinco anos após a morte, se nenhum herdeiro aparecer, os bens são incorporados definitivamente ao poder público (União, Distrito Federal ou município).

O Estado se torna o destinatário final do patrimônio para garantir que os bens não fiquem sem administração ou uso social. O poder público atua como sucessor excepcional, representando, administrando e dando finalidade social aos bens.

Nos municípios, procuradorias ou secretarias de patrimônio e finanças decidem o destino dos bens, que podem ser usados em programas públicos, cedidos, alugados ou vendidos em licitação. Após a incorporação, apenas pais, filhos ou cônjuges podem requisitar o patrimônio ao Tesouro do município.

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