Justiça Eleitoral Anula Votos da Coligação PT/PV em Itaquiraí por Fraude à Cota de Gênero

A Justiça Eleitoral anulou os votos da coligação PT/PV em Itaquiraí devido a fraude na cota de gênero nas eleições de 2024. [...]

Decisão judicial cassa DRAP da federação e determina recontagem dos votos, impactando a composição da Câmara Municipal.

A Justiça Eleitoral anulou os votos da coligação PT/PV em Itaquiraí devido a fraude na cota de gênero nas eleições de 2024.

A Justiça Eleitoral da 25ª Zona, com sede em Eldorado (MS), julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral contra a Federação Brasil da Esperança – formada por PT, PCdoB e PV – por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 em Itaquiraí.

A sentença, assinada pelo juiz eleitoral Glauber José de Souza Maia, determina a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da federação, a nulidade dos votos obtidos pela coligação e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que deve alterar a composição da Câmara Municipal.

Segundo a decisão, quatro candidaturas femininas registradas pela coligação foram consideradas fictícias: Ângela Aparecida Borges, Zenilda Maria da Silva, Eva Ribeiro Klauss e Maria Auzinete de Lima. A justificativa é a votação inexpressiva, movimentação financeira mínima e ausência de campanha real. As quatro foram declaradas inelegíveis por oito anos.

Impacto na Câmara Municipal

A Justiça concluiu que a fraude teve impacto direto no resultado das eleições, beneficiando o então vereador eleito Antônio Francisco da Silva (Zuza), que concorreu pela mesma federação. A sentença enfatiza que, sem o registro dessas candidaturas de fachada, o partido não teria alcançado o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela Lei Eleitoral, inviabilizando o registro da chapa.

Com a decisão, a Justiça Eleitoral determinou a nova totalização dos votos no município e a comunicação à Câmara Municipal de Itaquiraí para eventual mudança na composição do Legislativo. A sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).

Leia mais

Rolar para cima