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Banco Central regulamenta criptoativos e cria Sociedades especializadas

O Banco Central estabelece regras para empresas de criptoativos, focando em segurança, governança e prevenção à lavagem de dinheiro. [...]
Banco Central regulamenta criptoativos e cria Sociedades especializadas
Foto: Fachada do Banco Central em Brasília

O Banco Central estabelece regras para empresas de criptoativos, focando em segurança, governança e prevenção à lavagem de dinheiro.

O Banco Central do Brasil (BC) oficializou a regulamentação dos criptoativos no país, marcando um novo capítulo para o mercado de ativos virtuais. A medida, formalizada através de três resoluções publicadas, estabelece as diretrizes para a atuação das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSVAs).

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O Banco Central do Brasil regulamentou os criptoativos, estabelecendo regras para as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSVAs). As novas diretrizes, que entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026, exigem que as SPSVAs operem no Brasil com sede e administração no país. A regulamentação foca em governança, segurança cibernética e prevenção à lavagem de dinheiro, exigindo políticas robustas e diretores responsáveis perante o BC. As empresas serão classificadas conforme os serviços prestados, como intermediárias, custodiantes ou corretoras de ativos virtuais.

As novas regras, que entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026, visam garantir maior segurança e conformidade para o setor. As SPSVAs, para operarem no Brasil, deverão ser constituídas no país ou possuir sede e administração em território nacional.

Um dos pontos centrais da regulamentação é a exigência de uma robusta política de governança, que deverá ser aprovada e revisada a cada dois anos pelo conselho de administração ou diretoria da empresa. Além disso, as SPSAVs deverão contar com, no mínimo, três diretores ou administradores responsáveis perante o BC pelo cumprimento das normas.

A regulamentação também impõe rigorosas medidas de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa. As empresas serão classificadas como intermediárias, custodiantes ou corretoras de ativos virtuais, de acordo com os serviços que prestarem.

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