Decisão cautelar do ministro Flávio Dino paralisa ações judiciais e administrativas relacionadas ao acordo setorial de 2006.
O STF suspendeu em todo o país os processos sobre a Moratória da Soja, acordo de 2006 para evitar desmate na Amazônia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por decisão do ministro Flávio Dino, todos os processos em âmbito nacional que envolvam a chamada “Moratória da Soja”. Essa moratória é um compromisso firmado em 2006 por empresas do setor para não comercializar soja proveniente de áreas desmatadas na Amazônia a partir de 2008.
A liminar suspende qualquer processo, seja judicial ou administrativo, que trate do assunto, mesmo que indiretamente. Órgãos como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) estão impedidos de dar continuidade a análises sobre a moratória até que o STF decida sobre sua constitucionalidade e legalidade.
O Cade havia suspendido a vigência da Moratória da Soja, alegando apurar se o acordo não estaria funcionando como uma forma de combinação de preços ou formação de cartel entre as tradings exportadoras de soja. A decisão do Cade foi suspensa pela Justiça Federal a pedido da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).
Contexto e Defesa da Moratória
O ministro Dino é relator de ações que questionam uma lei do Mato Grosso que cortou incentivos fiscais para quem aderiu à Moratória da Soja. O governo federal defende o mecanismo, destacando que ele é de adesão voluntária e tem reconhecimento internacional.
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima enfatizou que a Moratória da Soja é um instrumento pioneiro e que sua perenidade indica sucesso e ausência de elementos que caracterizem um cartel.
O cumprimento do acordo é monitorado por entidades ambientalistas, que apontam para um aumento da produção de soja na Amazônia, acompanhado de uma queda no desmatamento, indicando aumento de produtividade sem expansão territorial.