Decisão resolve questões para a transição do serviço e criação de fundo para venda de ativos.
A Justiça homologou o aditivo ao plano de recuperação judicial da SuperVia, concessionária de trens do Rio de Janeiro, facilitando a venda de ativos.
A 6ª Vara Empresarial da Capital homologou o aditivo ao plano de recuperação judicial da SuperVia, concessionária do serviço de trens do Rio de Janeiro. A medida visa resolver questões necessárias para a transição do serviço e a criação de um fundo que facilitará a venda de ativos da concessionária de forma separada.
A decisão judicial destacou a importância das medidas adotadas para evitar a insolvência do Grupo Supervia, que ameaçava o sistema ferroviário. O juiz Victor Agustin Cunha Torres ressaltou o espírito público dos envolvidos nas negociações, que garantiram a continuidade do serviço.
Foi autorizada a criação e alienação da UPI Ferroviária (Unidade Produtiva Isolada), um conjunto de bens e ativos que pode ser vendido separadamente, sem que o comprador assuma as dívidas da empresa em recuperação. Essa estratégia visa preservar a atividade econômica e os empregos, permitindo a continuidade da operação por um novo investidor.
O magistrado determinou que os controladores revertam os rendimentos líquidos da conta Escrow em favor do Fundo Supervia. O Estado do Rio de Janeiro também deverá reverter R$ 10 milhões ao fundo, como condição para a estruturação da UPI.
Em outubro de 2024, a SuperVia alertou para a possibilidade de falência. A alienação da UPI Ferroviária surgiu como alternativa, permitindo que um novo operador assumisse o sistema ferroviário.
O plano de reestruturação viabiliza a futura extinção do contrato de concessão e a transferência da operação.
A malha ferroviária da SuperVia opera em 12 municípios da região metropolitana do Rio de Janeiro, com 270 km de extensão e 104 estações. A empresa transporta, em média, 300 mil passageiros por dia útil.