Caso envolve briga por dívida de conserto de veículo que culminou na morte da vítima.
Réu é acusado de homicídio qualificado e porte ilegal de arma. Julgamento no Tribunal do Júri definirá a responsabilidade do acusado.
A Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, o recurso interposto por um homem acusado de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo. A decisão judicial encaminha o caso para julgamento pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara de Campo Grande.
O réu buscava a exclusão da qualificadora de motivo torpe, alegando insuficiência de provas. O caso teve origem em uma desavença entre o acusado e a vítima, Antônio José Domingos Ramalho, relacionada a uma dívida referente ao conserto de um veículo.
O desembargador Fernando Paes de Campos, relator do processo, explicou que a exclusão de qualificadoras só ocorre em casos de improcedência manifesta. O Tribunal entendeu que existem indícios mínimos suficientes para submeter a questão ao Conselho de Sentença do júri.
Detalhes do Caso
Segundo o desembargador, a desavença anterior entre réu e vítima, ligada à dívida do conserto, pode configurar o motivo torpe. Além do homicídio qualificado, o acusado também responde por porte ilegal de arma de fogo.
A decisão judicial garante que todos os aspectos do caso serão analisados pelo júri popular, que determinará a responsabilidade do acusado. O caso ganhou notoriedade em Campo Grande devido à discussão acalorada sobre questões financeiras envolvendo veículos, que culminou na morte de Ramalho.