Empresas de MS devem destinar parte do IR para crianças, adolescentes e idosos

Empresas de MS com incentivos fiscais agora devem destinar parte do IRPJ para fundos da criança, adolescente e idoso, podendo gerar R$50 milhões/ano. [...]

Nova lei obriga empresas com incentivos fiscais a direcionar parte do IRPJ para fundos estaduais.

Empresas de MS com incentivos fiscais agora devem destinar parte do IRPJ para fundos da criança, adolescente e idoso, podendo gerar R$50 milhões/ano.

O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou uma lei que amplia a obrigação de empresas destinarem parte do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para os Fundos Estaduais da Criança e do Adolescente (FEINAD/MS) e dos Direitos da Pessoa Idosa (FEDPI/MS). A lei é de autoria do deputado Pedrossian Neto (PSD).

A norma determina que empresas que usufruem de benefícios ou incentivos fiscais concedidos pelo Estado devem destinar entre 0,85% e 1% do IRPJ devido para os fundos. Esses incentivos incluem crédito presumido, crédito outorgado ou dedução de ICMS.

Além das destinações obrigatórias, as empresas podem aplicar parte do IRPJ em projetos culturais e esportivos aprovados conforme a Lei Rouanet e a Lei de Incentivo ao Esporte. Os projetos devem estar vinculados à carteira pública elaborada pela Fundação de Cultura de MS (FCMS) e pela Fundesporte, garantindo alinhamento com as políticas públicas estaduais.

A legislação prevê exceções para empresas impossibilitadas de realizar a destinação, conforme regras federais, e para aquelas que já contribuem com fundos municipais ou de outros entes federativos, desde que comprovem a destinação à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

Segundo estimativas, a medida pode gerar até R$ 50 milhões por ano em novos recursos para políticas públicas voltadas a crianças, adolescentes e idosos em Mato Grosso do Sul. A lei entra em vigor 90 dias após sua publicação.

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