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MT implementa restrições ao cigarro em presídios a partir de outubro

A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de MT publicou norma que restringe o consumo de cigarros nos presídios, com proibição progressiva e campanhas educativas. [...]

Nova instrução normativa da Sejus-MT estabelece regras para o consumo de tabaco nas unidades prisionais do estado, visando a redução da dependência e a melhoria das condições de vida dos detentos.

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A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Mato Grosso (Sejus-MT) implementará, a partir de outubro de 2025, restrições ao consumo de cigarros nos presídios estaduais, visando reduzir a dependência e melhorar as condições de vida dos detentos. A Instrução Normativa nº 24/2025 estabelece a proibição progressiva do tabaco, permitindo inicialmente até quatro carteiras de cigarro a cada 15 dias por detento, para consumo exclusivo nas áreas externas durante o banho de sol. A medida também prevê o uso de isqueiros comunitários controlados e a suspensão do direito ao cigarro em caso de descumprimento das regras, além de campanhas educativas sobre os riscos do tabagismo. A normativa atualiza ainda as regras de assistência material aos detentos, garantindo o fornecimento de itens básicos e refeições com critérios nutricionais, com prazo de 120 dias para adaptação de todas as unidades prisionais.

A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de MT publicou norma que restringe o consumo de cigarros nos presídios, com proibição progressiva e campanhas educativas.

Em Mato Grosso, a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejus-MT) publicou, em 19 de outubro de 2025, uma nova instrução normativa que estabelece regras mais rigorosas para o consumo e a entrada de cigarros nas unidades prisionais. A medida prevê a proibição progressiva do tabaco nos presídios, juntamente com campanhas educativas e um cronograma de restrição total a ser definido nos próximos meses.

De acordo com a Instrução Normativa nº 24/2025, durante o período de transição, cada detento poderá receber até quatro carteiras de cigarro ou pacotes de fumo a cada 15 dias. É mandatório que o produto seja de fabricação nacional, em embalagem lacrada e transparente. O consumo será permitido somente durante o banho de sol, nas áreas externas, sendo proibido dentro das celas ou em outros espaços internos das unidades.

A normativa também determina o uso de isqueiros comunitários, controlados pela administração penitenciária, com apenas um exemplar por raio. Em casos de ilícitos, avarias nas celas ou descumprimento das regras, o direito ao uso e entrada de cigarros será suspenso por 30 dias. A medida atende à Lei Federal nº 9.294/1996, que restringe o fumo em locais coletivos, e visa reduzir a dependência do tabaco. A Sejus deverá promover campanhas de conscientização e ações educativas junto aos presos e servidores, destacando os riscos do tabagismo e incentivando o abandono do hábito.

Além das restrições ao fumo, a instrução normativa também atualiza as regras de assistência material às pessoas privadas de liberdade. O Estado será responsável por fornecer itens básicos de vestuário, cama, banho, higiene pessoal, limpeza e alimentação, com entregas quinzenais e controle rígido de estoque. As refeições deverão seguir critérios nutricionais e de segurança alimentar, sendo preparadas por empresas contratadas e supervisionadas pela Sejus. Em até 120 dias, todas as unidades deverão estar adaptadas às novas regras, que buscam padronizar o atendimento aos custodiados e garantir condições dignas de vida e saúde no sistema prisional mato-grossense.

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