PUBLICIDADE

CFM questiona permissão para enfermeiros em abortos legais

O Conselho Federal de Medicina (CFM) se posicionou contra a possibilidade de enfermeiros realizarem abortos legais, defendendo que médicos são os mais capacitados. [...]

Entidade médica se manifesta contrária à liminar que autoriza enfermeiros a realizar o procedimento, defendendo que médicos são os profissionais adequados.

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Resumo rápido gerado automaticamente

O Conselho Federal de Medicina (CFM) manifestou-se contrário à liminar do ministro Luís Roberto Barroso, do STF, que autoriza enfermeiros a realizar abortos legais. O presidente do CFM, José Hiran Gallo, defende que a Lei do Ato Médico (12.842/2013) atribui aos médicos a competência para diagnóstico, prognóstico e atuação em situações adversas. Gallo argumenta que existem médicos em número suficiente para atender às políticas públicas de saúde e alerta para os riscos de permitir que outros profissionais realizem o procedimento. A liminar de Barroso suspende processos contra enfermeiros e proíbe obstáculos ao aborto legal.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) se posicionou contra a possibilidade de enfermeiros realizarem abortos legais, defendendo que médicos são os mais capacitados.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) manifestou-se contrário à autorização para que enfermeiros realizem abortos legais, conforme nota divulgada neste domingo. O presidente do CFM, José Hiran Gallo, declarou concordância com os votos de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que se opuseram à liminar de Luís Roberto Barroso, a qual permitia a atuação de enfermeiros em casos de aborto previstos em lei.

José Hiran Gallo argumenta que existem médicos em número suficiente para atender às políticas públicas de saúde. Ele defende que as decisões do Judiciário devem considerar o que está previsto na Lei 12.842/2013, conhecida como a Lei do Ato Médico. Segundo ele, médicos são preparados para o diagnóstico e prognóstico de doenças, bem como para atuar em situações adversas.

O presidente do CFM também alertou que permitir que profissionais de outras categorias atuem nesses procedimentos pode levar a “situações imprevisíveis, com desfechos indesejados, por conta da ampliação dos riscos”. A liminar de Barroso, expedida na sexta-feira, defendia que enfermeiros não deveriam ser punidos por atuarem em procedimentos de aborto legal, argumentando que a tecnologia evoluiu a ponto de permitir que a interrupção da gravidez seja realizada de forma segura por outros profissionais.

Barroso também determinou a suspensão de processos penais e administrativos contra enfermeiros, além de proibir a criação de obstáculos à realização do aborto legal. A Agência Brasil não conseguiu contato com o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) para comentar a liminar e os votos dos ministros do STF.

Leia mais

Rolar para cima