Ex-prefeito de Paranhos se livra de condenação após mudança na Lei de Improbidade

Júlio César se livrou da condenação por conta das mudanças na Lei de Improbidade Administrativa. A sentença saiu quase 10 anos após os fatos investigados. [...]

Júlio César foi beneficiado pelas alterações na legislação, quase dez anos após os fatos investigados.

Júlio César se livrou da condenação por conta das mudanças na Lei de Improbidade Administrativa. A sentença saiu quase 10 anos após os fatos investigados.

A alteração na Lei de Improbidade Administrativa beneficiou o ex-prefeito de Paranhos, Júlio César, livrando-o de uma condenação relacionada ao não atendimento de ofícios. A sentença foi proferida no começo deste mês, quase dez anos após o início das investigações. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e a Câmara Municipal haviam apresentado denúncia contra o então prefeito, alegando que ele deixou de responder a diversos ofícios entre 2013 e 2017.

O juiz substituto Yuri Petroni de Senzi Barreira, entretanto, considerou as mudanças na legislação. Segundo a decisão judicial, a ausência de resposta a expedientes não é suficiente para caracterizar má-fé ou intenção de obstruir investigações. A Lei nº 14.230/2021 alterou o texto de 1992, exigindo dolo em todos os atos de improbidade, além de prever prazos prescricionais e alterar os tipos de atos que configuram improbidade.

As denúncias do MPMS envolviam alegações de falta de vagas em creches, abuso de poder e demissão desmotivada de servidores, além da falta de dados para a transição de governo após as eleições de 2016. Já a Câmara Municipal cobrava informações sobre processos licitatórios e notas fiscais de aquisição de máquinas fotocopiadoras, medicamentos e merenda escolar.

O juiz também considerou a complexidade da gestão municipal, que envolve lidar com múltiplas demandas e possíveis falhas na organização da equipe. Tais fatores podem levar a irregularidades administrativas, mas não necessariamente a atos de improbidade. O MPMS havia solicitado a condenação do ex-prefeito com multa e proibição de contratar com o poder público, mas o juiz julgou os pedidos improcedentes.

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