STF permite que enfermeiros ajudem em abortos legais e veta punição

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, autorizou enfermeiros e técnicos a auxiliar em abortos legais, como em casos de estupro, risco à gestante e [...]
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Decisão do ministro Luís Roberto Barroso estende proteção legal a profissionais de enfermagem em casos de interrupção da gravidez prevista em lei, suspendendo processos e impedindo novas penalidades.

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, autorizou enfermeiros e técnicos a auxiliar em abortos legais, como em casos de estupro, risco à gestante e anencefalia, proibindo sua punição.

O Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão do ministro Luís Roberto Barroso, autorizou na última sexta-feira, dia 17 de outubro, que enfermeiros e técnicos em enfermagem atuem em procedimentos de aborto legal, garantindo que esses profissionais não sejam penalizados.
A medida abrange casos de estupro, risco à saúde da gestante e malformação de fetos anencéfalos, conforme previsto na legislação. Com essa determinação, o ministro assegurou que a atuação dos enfermeiros e técnicos deve ser compatível com o nível de formação profissional, especialmente em abortos medicamentosos realizados nas fases iniciais da gestação. Além disso, Barroso estendeu a aplicação do Artigo 128 do Código Penal — que já isenta médicos de punição em situações de aborto para salvar a vida da mulher ou em decorrência de estupro — aos profissionais de enfermagem.
A decisão do magistrado do STF surgiu em resposta a duas ações protocoladas por entidades que denunciaram a precariedade na assistência pública oferecida a mulheres que buscam a interrupção legal da gravidez. Em sua argumentação, Luís Roberto Barroso enfatizou que a legislação penal, criada na década de 1940, não poderia prever a evolução tecnológica que hoje permite a realização segura do procedimento por outros profissionais além dos médicos. O anacronismo da norma, segundo ele, não pode impedir a proteção de direitos fundamentais assegurados pela Constituição. Como parte da decisão, foi determinada a suspensão de processos penais e administrativos abertos contra enfermeiros, bem como a proibição de quaisquer obstáculos à realização do aborto legal.
Embora a decisão já esteja em vigor, ela depende de referendo do plenário da Corte para se tornar definitiva. Pouco antes desta deliberação, Barroso também havia proferido voto favorável à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Esses posicionamentos marcaram as últimas manifestações do ministro no Supremo Tribunal Federal, uma vez que ele anunciou sua aposentadoria antecipada e deixará a Corte a partir deste sábado, dia 18 de outubro.

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