Novas regras do BPC estimulam emprego e facilitam transição, explica ministro

O Ministério do Desenvolvimento Social e o INSS publicaram novas regras para o BPC, visando estimular o emprego e facilitar a transição para beneficiários com [...]
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Portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento Social e INSS altera critérios de renda e prevê conversão automática para auxílio-inclusão, desburocratizando acesso ao mercado de trabalho.

O Ministério do Desenvolvimento Social e o INSS publicaram novas regras para o BPC, visando estimular o emprego e facilitar a transição para beneficiários com deficiência.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementaram esta semana novas diretrizes para o Benefício de Prestação Continuada (BPC). As modificações visam aprimorar o suporte aos beneficiários, especialmente aqueles que buscam inserção no mercado de trabalho, garantindo a manutenção do auxílio em situações específicas e facilitando a transição para o emprego formal.

Uma das principais alterações permite que o BPC seja mantido mesmo com variações na renda familiar per capita. O benefício continuará ativo caso a renda do último mês analisado, ou a média dos últimos 12 meses, permaneça igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Além disso, a conversão para auxílio-inclusão ocorrerá de forma automática: se o INSS identificar que uma pessoa com deficiência começou a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos, o BPC será imediatamente transformado, sem a necessidade de um novo requerimento.

O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, destacou que as medidas buscam incentivar a empregabilidade. Segundo ele, o sistema anterior criava um ciclo desfavorável, onde o beneficiário que conseguia um emprego perdia o BPC e, ao perder o emprego novamente, precisava enfrentar uma nova fila de perícia. Com as novas regras, quem está no BPC e consegue um emprego de até dois salários mínimos passa a receber metade do benefício somada ao salário. Caso o emprego seja perdido, o retorno ao BPC é automático.

Dias também ressaltou a importância do cruzamento de dados com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para a eficiência do processo, mitigando o problema das perícias. O BPC, estabelecido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), assegura um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais, ou a pessoas com deficiência de qualquer idade. Para estas últimas, a condição deve gerar impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, com duração mínima de dois anos, que as impeçam de participar plenamente da sociedade.

É fundamental compreender que o BPC não se trata de aposentadoria. Para ter acesso a ele, não há exigência de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social. Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não inclui décimo terceiro salário nem gera pensão por morte, reforçando seu caráter de assistência social.

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