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Decisão do STJ anula sentença de réu em caso da 113 Sul

O STJ anulou a condenação de Francisco Mairlon Aguiar, acusado pelo triplo homicídio 'Crime da 113 Sul', em Brasília. Preso há 15 anos, ele será [...]

Irregularidades processuais levaram à soltura imediata de Francisco Mairlon Aguiar, preso há 15 anos pelo triplo assassinato na capital federal.

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O STJ anulou a condenação de Francisco Mairlon Aguiar, preso há 15 anos pelo triplo homicídio ocorrido em 2009 na 113 Sul, em Brasília, que vitimou o advogado José Guilherme Villela, sua esposa e a empregada da família. A decisão, motivada por um recurso da Innocence Project Brasil, considerou que a condenação se baseou em depoimentos não corroborados em juízo. Aguiar, que havia sido condenado a 47 anos de prisão, terá soltura imediata. A anulação segue decisão semelhante que absolveu Adriana Villela, filha do casal, anteriormente condenada como mandante do crime.

O STJ anulou a condenação de Francisco Mairlon Aguiar, acusado pelo triplo homicídio 'Crime da 113 Sul', em Brasília. Preso há 15 anos, ele será solto por irregularidades.

Após cerca de 15 anos de prisão, Francisco Mairlon Aguiar terá sua soltura imediata. A decisão, proferida nesta terça-feira (14) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília, anulou a condenação do réu pelo triplo assassinato conhecido como “Crime da 113 Sul”, ocorrido há 16 anos na capital federal.

O caso remonta a 2009, quando o advogado e ex-ministro José Guilherme Villela, sua esposa Maria Carvalho Villela, e a empregada da família, Francisca Nascimento da Silva, foram brutalmente assassinados a facadas em seu apartamento na Superquadra 113 Sul. Francisco Mairlon Aguiar havia sido condenado em 2013, inicialmente a 55 anos de prisão, pena que foi posteriormente reduzida para 47 anos em segunda instância.

A anulação da sentença, definida pela Sexta Turma do STJ, foi motivada por um recurso apresentado pela ONG Innocence Project Brasil, que atua na defesa de pessoas supostamente condenadas injustamente. O colegiado entendeu que houve irregularidades processuais, pois a condenação de Francisco Mairlon se baseou em depoimentos prestados à Polícia Civil e acusações de outros investigados que não foram corroborados por provas obtidas em juízo, sob o crivo do contraditório. O ministro relator, Sebastião Reis, destacou que é inadmissível uma condenação fundamentada apenas em elementos da fase extrajudicial, sem a devida confirmação judicial.

Este desdobramento segue uma decisão anterior do próprio STJ, que em setembro deste ano já havia anulado a condenação de Adriana Villela, filha do casal Villela. Ela havia sido sentenciada a 61 anos de prisão sob acusação de ser a mandante do crime, e sua condenação também foi revista pela corte superior.

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