Dr. Gabriel foi sentenciado a pagar indenização por morte de feto e teve recurso negado pelo Supremo Tribunal Federal
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O prefeito de Corumbá, Dr. Gabriel, foi condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul por negligência médica, resultando na morte de um feto. A decisão foi mantida pelo STF.
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o prefeito de Corumbá, Dr. Gabriel, por negligência médica em um caso que resultou na morte de um feto de nove meses, ocorrido na Maternidade da cidade. A decisão, que impõe o pagamento de R$ 40 mil por danos morais à mãe da criança, foi mantida após o Supremo Tribunal Federal (STF) negar os recursos apresentados pela defesa.
O processo judicial detalhou que a gestante chegou à unidade hospitalar com quadro clínico grave, apresentando dores intensas e persistentes, além de sangramento. Tais sintomas eram indicativos claros de uma complicação séria, que demandava uma intervenção médica imediata. Contudo, o atendimento prestado foi considerado falho e tardio, conforme apontado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça local. A decisão judicial ressalta que o Dr. Gabriel, médico por formação, teria liberado a paciente em mais de uma ocasião, ignorando o estado crítico e se recusando a realizar um parto cesariana, o que poderia ter evitado a fatalidade.
Diante da condenação em segunda instância, a defesa do chefe do executivo corumbaense buscou reverter o veredito nas cortes superiores. No entanto, todas as tentativas de recurso foram negadas, culminando na manutenção da sentença proferida pelo Tribunal estadual. Um aspecto notável do caso é que o advogado responsável pela defesa do Dr. Gabriel no processo é o atual Procurador-geral do Município, Roberto Lins, cuja nomeação é prerrogativa do próprio prefeito.