Resolução reclassifica veículos e estabelece prazo para regularização e cumprimento de requisitos de segurança em vias públicas.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Resumo rápido gerado automaticamente
Novas regras do Contran reclassificam scooters elétricas como ciclomotores a partir de dezembro de 2025, exigindo CNH, registro e emplacamento.
A necessidade de registro, licenciamento e habilitação para scooters elétricas se torna compulsória em vias públicas a partir de dezembro de 2025, conforme resolução recente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Essa medida reclassifica motos e scooters elétricas como ciclomotores, implicando a obrigatoriedade de Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), além de exigir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo ACC ou categoria A para seus condutores.
As exigências para estes veículos se assemelham agora às das motocicletas, incluindo equipamentos como espelhos retrovisores em ambos os lados, farol dianteiro de luz branca ou amarela e lanterna traseira vermelha. Adicionalmente, velocímetro, buzina e pneus em boas condições são mandatórios, assim como o uso de capacete e vestuário de proteção pelos condutores.
Por outro lado, bicicletas elétricas com pedal e motor auxiliar de até 350 watts, bem como equipamentos autopropelidos como patinetes, monociclos e cadeiras motorizadas, permanecem dispensados de habilitação e emplacamento. Contudo, esses dispositivos devem observar regras de segurança, tais como possuir campainha, indicador de velocidade, sinalização noturna e pneus em bom estado.
Proprietários de ciclomotores adquiridos antes da nova legislação e que não possuem o CAT terão até 31 de dezembro de 2025 para regularizar a situação de seus veículos. Após esse período, a circulação em vias públicas será proibida para os não conformes.
Uma investigação jornalística revelou que algumas lojas ainda comercializam scooters elétricas informando indevidamente que não há necessidade de placa ou CNH, o que contraria a clareza da nova resolução.