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Pix automático vira padrão para pagamentos periódicos; entenda as regras

A nova modalidade de Pix automático foi implementada como padrão a partir desta segunda-feira, 13 de outubro de 2025, prometendo substituir débitos automáticos e boletos. [...]

A partir de 13 de outubro de 2025, empresas e clientes devem se adaptar à nova funcionalidade que visa facilitar transações recorrentes e combater fraudes.

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

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A partir de 13 de outubro de 2025, o Pix automático se tornou padrão para pagamentos recorrentes, substituindo o débito automático e boletos. O Banco Central estabeleceu regras para a nova modalidade, que permite aos usuários autorizar pagamentos periódicos a empresas, com débitos automáticos em suas contas. O sistema opera 24 horas por dia, com o usuário mantendo controle para cancelar ou ajustar valores, sendo destinado a pagamentos de pessoas físicas para empresas. Para coibir fraudes, o Banco Central estabeleceu normas rigorosas, exigindo que bancos verifiquem dados cadastrais e históricos de empresas, permitindo o Pix automático apenas para empresas com mais de seis meses de atividade.

A nova modalidade de Pix automático foi implementada como padrão a partir desta segunda-feira, 13 de outubro de 2025, prometendo substituir débitos automáticos e boletos.

O Banco Central estabeleceu a obrigatoriedade do Pix automático para pagamentos recorrentes a partir de 13 de outubro de 2025, uma inovação projetada para substituir o débito automático e os boletos tradicionais. Esta mudança visa otimizar a relação entre empresas, incluindo microempreendedores individuais (MEI), e seus clientes, facilitando as transações financeiras periódicas.

A ferramenta, que foi disponibilizada em caráter opcional em junho (data não especificada no texto original, mas anterior à obrigatoriedade), permite que o usuário autorize pagamentos periódicos a empresas e prestadores de serviços de forma única. Uma vez concedida a autorização, os débitos são processados automaticamente na conta do pagador, eliminando a necessidade de ações repetitivas. Para as companhias, a adesão à cobrança automática é simplificada, pois não exige convênios individuais com cada banco, um obstáculo que antes limitava a funcionalidade a grandes corporações. Agora, basta que a empresa ou MEI solicite a adesão à sua instituição financeira.

O processo para o cliente é direto: no aplicativo do banco, ele acessa a opção “Pix automático”, lê e aceita os termos, e define a periodicidade, o valor (que pode ser fixo ou variável) e um limite máximo por transação. A partir da data acordada, o sistema efetua os débitos. Esta modalidade opera 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive em feriados, proporcionando flexibilidade e agilidade. O usuário mantém controle total, podendo cancelar a autorização ou ajustar valores e periodicidade a qualquer momento.

É importante notar que o Pix automático é destinado a pagamentos de pessoas físicas para empresas ou prestadores de serviços. Transações periódicas entre pessoas físicas, como mesadas ou salários de trabalhadores domésticos, são realizadas por meio do Pix agendado recorrente, uma modalidade que os bancos devem oferecer obrigatoriamente desde outubro de 2024. O novo sistema simplifica operações que antes eram feitas com o Pix agendado recorrente por micro e pequenas empresas, onde o pagador precisava digitar manualmente dados como chave, valor e periodicidade, o que abria margem para erros. Com o Pix automático, o usuário apenas confirma uma proposta de adesão.

Diante dos riscos de segurança, como propostas de cobrança fraudulentas enviadas por falsas empresas, o Banco Central editou em junho (data não especificada no texto original, mas anterior à obrigatoriedade) um conjunto de normas rigorosas. Bancos e instituições de pagamentos são agora responsáveis por verificar uma série de informações das empresas. Estas verificações abrangem três eixos principais: dados cadastrais, compatibilidade entre a atividade econômica e o serviço ofertado pelo Pix automático, e o histórico de relacionamento da empresa com a instituição financeira. Para coibir fraudes por entidades recém-criadas, apenas empresas com mais de seis meses de atividade podem oferecer o Pix automático. As regras exigem a checagem de dados como a data de inscrição no CNPJ, a situação cadastral dos sócios no CPF, o capital social, o faturamento, o tempo de abertura da conta e a frequência de transações.

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