TRE-MS reduz multa de ex-candidata do PSDB, mas mantém condenação por cota de gênero

O TRE-MS perdoou a maior parte de uma dívida de R$ 32.650,00 da ex-candidata Vera Cruz, mas manteve a multa de R$ 1.500,00 por uso [...]

Decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul aliviou parte da punição financeira, mas confirmou irregularidade no uso de verbas eleitorais.

O TRE-MS perdoou a maior parte de uma dívida de R$ 32.650,00 da ex-candidata Vera Cruz, mas manteve a multa de R$ 1.500,00 por uso irregular de cota de gênero.

Em Aral Moreira, a ex-candidata à prefeitura Vera Cruz, do PSDB, teve sua condenação financeira significativamente reduzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) em uma decisão recente. O órgão eleitoral, no entanto, manteve uma multa por uso irregular da cota de gênero, ajustando o valor total a ser recolhido ao Tesouro Nacional.

Inicialmente, a ex-candidata foi obrigada a devolver R$ 32.650,00, mas o recurso apresentado resultou em uma nova deliberação que estabeleceu a quantia final em R$ 1.500,00. A maior parte do valor, especificamente R$ 31.150,00, referia-se a pagamentos de honorários advocatícios, serviços contábeis e material de propaganda destinados a candidatos a vereador de outros partidos que, embora coligados na disputa majoritária, concorriam de forma independente na proporcional.

Os magistrados do TRE-MS entenderam que não havia ilegalidade nessas despesas. O juiz Alexandre Antunes da Silva, cujo voto foi o vencedor, argumentou que tais pagamentos, quando custeados por partidos ou candidatos da chapa majoritária em benefício de proporcionais coligados, configuram despesa comum da aliança política, não caracterizando repasse irregular de recursos do Fundo Eleitoral.

Por outro lado, a segunda irregularidade foi confirmada por unanimidade. A doação de R$ 1.500,00, feita com recursos da cota de gênero para a campanha de um candidato a vereador do sexo masculino, foi considerada ilegal. A decisão ressalta que as verbas destinadas a campanhas femininas devem ser utilizadas exclusivamente para esse propósito, e a justificativa de material de campanha conjunto não foi suficiente para comprovar o benefício à candidata doadora.

Com o provimento parcial do recurso, as contas de campanha de Vera Cruz, que obteve 3.292 votos nas Eleições de 2024, permanecem “aprovadas com ressalvas”, mas o montante a ser recolhido ao Tesouro Nacional foi consideravelmente reduzido em relação à sentença original da 19ª Zona Eleitoral.

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