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Motociclista embriagado colide com viatura da PM na madrugada em Dourados

Um motociclista de 33 anos se envolveu em um acidente com uma viatura da Polícia Militar em Dourados na madrugada de sábado (11). Ele apresentava [...]

Condutor de 33 anos recusou atendimento do Samu e se negou a fazer teste do bafômetro, sendo autuado por crime de trânsito.

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Na madrugada de sábado (11), em Dourados, um motociclista de 33 anos colidiu com uma viatura da Polícia Militar no cruzamento da Rua Joaquim Alves Taveira com a Rua Antônio Elias, no bairro Jardim Márcia. O condutor da moto apresentava sinais de embriaguez, como fala confusa e hálito etílico, e se recusou a fazer o teste do bafômetro e o atendimento do Samu. O caso foi registrado como condução de veículo com capacidade psicomotora alterada, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A perícia técnica foi acionada para realizar os levantamentos necessários.

Um motociclista de 33 anos se envolveu em um acidente com uma viatura da Polícia Militar em Dourados na madrugada de sábado (11). Ele apresentava sinais de embriaguez.

A Polícia Militar apura um acidente de trânsito envolvendo uma de suas viaturas e um motociclista, ocorrido na madrugada deste sábado (11) em Dourados. O condutor da moto, de 33 anos, apresentava sinais de embriaguez e recusou o teste do bafômetro.

O incidente teve lugar no cruzamento da Rua Joaquim Alves Taveira com a Rua Antônio Elias, no bairro Jardim Márcia. O sargento que conduzia a viatura prontamente acionou equipes de socorro e a polícia para atender a ocorrência. Embora o motociclista tenha sido atendido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), ele optou por recusar qualquer intervenção médica.

De acordo com o registro da ocorrência, o piloto exibia claros sinais de alteração psicomotora, incluindo fala confusa, roupas desalinhadas e hálito etílico. Ele também se recusou a realizar o teste do bafômetro no local. Diante dos fatos, a perícia técnica foi mobilizada para os levantamentos necessários, e o caso foi formalmente registrado como condução de veículo com capacidade psicomotora alterada em razão de álcool ou substância psicoativa, conforme previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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