Ex-assessor alega que a decisão viola seus direitos constitucionais e o impede de ter uma defesa de confiança
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
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Em carta, o ex-assessor Filipe Martins contesta a destituição de seus advogados e pede a Alexandre de Moraes que reconsidere a decisão.
Filipe Martins, ex-assessor da Presidência, solicitou ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, que reconsidere a destituição dos advogados que o defendem em uma das ações penais da trama golpista. Em carta de próprio punho, Martins alega que o afastamento dos advogados Jeffrey Chiquini da Costa e Ricardo Scheiffer Fernandes do caso é abusivo e viola seus direitos constitucionais.
Martins, que foi assessor para Assuntos Internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro, é réu do núcleo 2 da trama golpista. A PGR o acusa de ter desempenhado o “gerenciamento de ações” para o golpe. Segundo Martins, a destituição dos advogados ocorreu sem sua oitiva e sem prévio contraditório, o que fere seu direito de escolher livremente o defensor de sua confiança.
Na petição enviada a Moraes, Martins declara que não autorizou, solicitou ou consente que a DPU ou qualquer defensor dativo o represente ou pratique qualquer ato de defesa neste processo. Ele pede que seja assegurado o direito de continuar sendo representado por seus advogados de confiança e que, em último caso, seja dado ao menos prazo de 24 horas para que as alegações finais sejam apresentadas pelos defensores.
Moraes destituiu os advogados sob a alegação de que não apresentaram as alegações finais no caso. Para o ministro, o comportamento foi “inusitado” e representa uma “manobra procrastinatória”, ou seja, uma tentativa de adiar ao máximo o julgamento. O ministro determinou que a defesa dos réus seja feita pela Defensoria Pública da União (DPU).
De acordo com Moraes, o prazo para as alegações finais terminou em 7 de outubro, mas os advogados de Martin argumentam que a PGR adicionou novos documentos e provas ao processo, o que acarretaria no direito ao aumento de prazo. O argumento, contudo, não foi acolhido pelo ministro-relator. Martins alega que não houve abandono de causa pelos advogados, “mas sim atuação técnica legítima, voltada à preservação do contraditório e da paridade de armas”.