Vítima de 9 anos foi abusada em 2009 em aldeia indígena de Antônio João; penas somam mais de 22 anos.
Decisão do TJMS manteve a condenação de dois homens e uma mulher pelo crime de estupro de vulnerável contra uma menina de 9 anos, ocorrido em 2009 em Antônio João.
Após a análise de recurso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) ratificou a condenação de um trio pelo crime de estupro de vulnerável contra uma menina de 9 anos, ocorrido em 2009, em uma aldeia indígena de Antônio João. A 3ª Câmara Criminal, em decisão unânime, negou provimento aos recursos apresentados pelos réus, mantendo as penas que somam 22 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) detalhou que a vítima foi retirada de sua família, residente em uma aldeia no Paraguai, e levada para residir com seus tios, que a registraram como filha em Antônio João. A criança, contudo, passou a ser vítima de maus-tratos físicos e psicológicos.
Os tios da menor cederam a um homem de 40 anos, parente da mulher, a guarda da criança sob o argumento de que este “cuidaria” dela, recebendo em troca uma cesta básica. Durante os quatro dias em que permaneceu na residência do agressor, a menina foi violentada sexualmente. A descoberta do crime ocorreu quando um agente de saúde identificou dificuldades da criança ao andar e sentar, notando sinais de abuso, o que motivou a denúncia ao Conselho Tutelar.
A demora no julgamento se deu em razão das constantes mudanças de endereço dos acusados, que chegaram a cruzar a fronteira para o Paraguai. Contudo, as evidências coletadas, em especial o depoimento da vítima e os laudos periciais, foram fundamentais para sustentar a condenação. Em suas apelações, os réus pleitearam absolvição, alegando falhas de tradução e buscando justificar o crime com base em supostos costumes indígenas, mas todos os argumentos foram refutados. O MPMS enfatizou que os envolvidos pertencem a uma comunidade plenamente integrada à sociedade, descartando a tese de “erro de proibição cultural”.
Com a decisão unânime, o Tribunal manteve as penas de 8 anos e 4 meses para o tio, e 7 anos e 2 meses para cada um dos outros dois condenados.