Corte estabelece 24 meses para aprovação de lei que proteja trabalhadores da automação, atendendo a pedido da PGR.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
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Por unanimidade, STF reconheceu omissão do Congresso em regulamentar proteção dos trabalhadores contra a automação, conforme previsto na Constituição de 1988.
Em Brasília, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (9), um prazo de 24 meses para que o Congresso aprove uma lei que proteja os trabalhadores da automação. A decisão atende a uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em julho de 2022.
A Corte, por unanimidade, reconheceu a omissão legislativa em relação à regulamentação da proteção contra a automação, um direito previsto na Constituição de 1988. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) participou da ação, apontando que a pandemia de covid-19 intensificou a automação e o fechamento de postos de trabalho.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, votou a favor da determinação para que o Congresso aprove uma lei específica, ressaltando a importância de mecanismos de capacitação e proteção ao trabalhador. Seu voto foi acompanhado pelos demais ministros. Flávio Dino destacou a necessidade de um prazo para impulsionar o Congresso a cumprir a regulamentação.
Alexandre de Moraes mencionou que o Congresso poderá regulamentar a proibição de demissões em massa motivadas pela substituição do trabalho humano por inteligência artificial. O ministro também afirmou que, caso o prazo não seja cumprido, o STF poderá estipular balizas protetivas para as categorias afetadas. A Constituição de 1988, após 37 anos, ainda carece de regulamentação no que se refere à proteção dos trabalhadores urbanos e rurais em face da automação.