Policial civil é condenado por usar veículo público para fins particulares

A Justiça de Campo Grande condenou um policial civil por usar veículo público em proveito próprio. O servidor também apresentou documentos falsos. [...]

Servidor usou carro doado para assistência social como parte do pagamento de uma caminhonete própria e ainda apresentou documentos falsos.

A Justiça de Campo Grande condenou um policial civil por usar veículo público em proveito próprio. O servidor também apresentou documentos falsos.

Um policial civil foi condenado por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito após usar, para fins particulares, um veículo comprado com recursos públicos. A sentença foi proferida na última quinta-feira (2) pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. A ação civil pública foi movida pelo MPMS (Ministério Público do Estado).

O então presidente do Instituto Eurípedes Barsanulfo utilizou, em maio de 2017, um automóvel Renault Duster Oroch como parte do pagamento na compra de uma caminhonete Toyota Hilux registrada em seu nome. O veículo havia sido comprado com verbas de um convênio firmado entre a entidade e a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho.

O veículo, que deveria ser usado no atendimento social de beneficiários do instituto, foi desviado de sua finalidade pública. A Justiça considerou o ato como apropriação indevida de patrimônio público e desvio de finalidade. A Controladoria-Geral do Estado e a Polícia Judiciária conduziram a investigação.

Foi constatado que o servidor apresentou documentos falsos à auditoria estadual. Ele alegou que o automóvel havia sofrido um acidente grave, com prejuízo superior a R$ 48 mil. No entanto, perícia e depoimentos comprovaram que o dano foi leve e os reparos custaram apenas R$ 9.134,29, pagos pela seguradora.

O valor total da condenação foi fixado em R$ 156 mil, referente à soma do ressarcimento ao erário, multa civil e perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. Os valores serão atualizados pela taxa Selic desde a data da avaliação do veículo até o pagamento e revertidos em favor do Estado de Mato Grosso do Sul. O policial civil foi condenado a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, no valor de R$ 52 mil, ressarcimento integral do dano ao erário, no mesmo valor, pagamento de multa civil de R$ 52 mil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios por 10 anos. A decisão também será comunicada à Justiça Eleitoral e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa.

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