Medida visa proteger a reprodução dos peixes e abrange bacias hidrográficas como a do Paraguai e Amazonas
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Desde 1º de outubro, a pesca comercial está temporariamente proibida em rios de diversas bacias hidrográficas do país, incluindo a do Paraguai e Amazonas.
A pesca comercial está restrita desde 1º de outubro, devido ao período de defeso da piracema, que se estenderá até 31 de janeiro de 2026. A medida abrange rios das bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins, em Mato Grosso, visando a conservação dos recursos pesqueiros e o ciclo reprodutivo dos peixes. Essa restrição se aplica em todos os rios e lagoas do Brasil, durante a fase de reprodução dos peixes.
De acordo com autoridades, as restrições variam conforme os estados e bacias hidrográficas, incluindo a proibição da pesca de espécies nativas e a limitação de modalidades de pesca, principalmente em áreas como barragens e cachoeiras. A coordenadora-geral de Gestão Participativa Continental da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal, Bianca Larissa de Mesquita Sousa, reforça que a piracema é um período crucial para a preservação dos recursos pesqueiros e o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.
Durante o período de defeso, apenas a pesca de subsistência é permitida, desde que seja desembarcada. O transporte e a comercialização da pesca são proibidos, exceto para peixes de aquicultura ou pesque-pague licenciados. Pescadores artesanais e industriais têm suas atividades suspensas, e quem desrespeitar a proibição pode ser penalizado com detenção de até três anos e multa de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescida de R$ 20 por quilo de pescado apreendido. Embarcações e equipamentos também podem ser confiscados.
A piracema, que significa “subida dos peixes” em tupi, é um fenômeno natural essencial para a reprodução e manutenção das espécies. O ciclo reprodutivo varia conforme a espécie e região, ocorrendo geralmente entre setembro e março no Brasil. O Ministério da Pesca e Aquicultura divulgou uma lista com os períodos de defeso em todos os municípios do país.
Pescadores artesanais têm direito ao seguro-defeso, um benefício criado em 2003 que garante um salário mínimo mensal. Para receber o seguro, é necessário estar registrado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e possuir a Licença de Pescador Profissional, além de estar em dia com as obrigações legais. A partir de dezembro de 2025, será exigida a Carteira de Identidade Nacional (CIN). Em junho deste ano, novas regras para a concessão do seguro-defeso foram implementadas, visando combater fraudes. O governo federal também tem intensificado a fiscalização para garantir a conformidade na concessão do benefício.