Pais de Sophia receberão R$ 430 mil por negligência em Campo Grande

Após a morte da menina Sophia Ocampo, a Justiça determinou que o estado e o município de Campo Grande paguem R$ 430 mil aos pais [...]

Justiça determinou o pagamento de indenizações e pensão vitalícia à família da menina, vítima de violência doméstica e sexual em 2023.

Após a morte da menina Sophia Ocampo, a Justiça determinou que o estado e o município de Campo Grande paguem R$ 430 mil aos pais por negligência.

Uma indenização de R$ 430 mil será paga aos pais de Sophia Ocampo, conforme decisão da Justiça de Mato Grosso do Sul, devido à negligência que levou à morte da menina em Campo Grande. A determinação judicial reconhece a omissão dos órgãos de proteção à infância, que falharam na prevenção dos abusos sofridos pela criança.

Além da indenização, os pais de Sophia também receberão pensão vitalícia. A menina, de 2 anos e 7 meses, foi vítima de violência doméstica e sexual em sua residência, onde morava com a mãe, Stephanie de Jesus da Silva, e o padrasto, Christian Campoçano Leitheim. O pai de Sophia, Jean Carlos Ocampo da Silva, havia feito diversas denúncias aos órgãos responsáveis pela proteção infantil, como o Conselho Tutelar e a Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca).

Em janeiro de 2023, Sophia foi levada já morta à UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do bairro Coronel Antonino. O atestado de óbito apontou trauma raquimedular e hemorragia bilateral como causa da morte, além de sinais de abuso sexual. Em dezembro de 2024, Stephanie de Jesus da Silva foi condenada a 20 anos de prisão por homicídio qualificado, enquanto Christian Campoçano Leitheim recebeu pena de 32 anos por homicídio triplamente qualificado e estupro de vulnerável.

A decisão judicial também estabelece o pagamento de pensões mensais vitalícias, com início em 2 de junho de 2034, equivalentes a 2/3 do salário-mínimo, sendo 70% para Jean e 30% para Igor. A pensão será reduzida para 1/3 do salário-mínimo a partir de 2 de junho de 2045, cessando em 2 de junho de 2095 ou no falecimento dos beneficiários. O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) teve atuação ativa no caso, apresentando evidências de tortura contra a criança e falhas dos órgãos de proteção.

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