Lei sancionada por Lula agrava punição para quem fornece álcool a crianças e adolescentes, com aumento de pena se houver consumo.
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Lei sancionada agrava a punição para quem fornece álcool a menores de idade, com aumento de pena se houver consumo. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União.
A pena para quem fornece bebida alcoólica a crianças e adolescentes será aumentada caso haja consumo, conforme a Lei nº 15.234/2025, sancionada pelo presidente Lula e publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União. A legislação visa endurecer as punições para quem facilita o acesso de menores a substâncias nocivas.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já previa de 2 a 4 anos de detenção e multa para quem vendesse, fornecesse ou entregasse bebida alcoólica a menores de 18 anos. A nova lei aumenta a punição em um terço até a metade se houver consumo da bebida ou de outras substâncias que causem dependência física ou psíquica. A deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) propôs a medida, que obteve parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e de Margareth Buzetti (PP-MT) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Segundo levantamento do IBGE de 2021, mais de um terço dos adolescentes de 13 e 14 anos já experimentaram bebidas alcoólicas, conforme apontou Damares Alves. A sanção ocorre em um período de alerta nacional sobre o consumo e a fiscalização de bebidas alcoólicas.
Em 16 de setembro, o Senado aprovou o texto, no mesmo dia em que São Paulo confirmou a primeira morte por intoxicação por metanol no Brasil. O empresário Ricardo Lopes Mira, de 54 anos, faleceu após passar mal em 12 de setembro. Até 6 de outubro, foram registradas 217 notificações de intoxicação por metanol após o consumo de bebidas alcoólicas no Brasil, com 17 casos confirmados e 200 em investigação. Em Mato Grosso do Sul, cinco casos permanecem em investigação.
