STJ decide pela absolvição de ex-delegado-geral por perseguição em Campo Grande

O STJ absolveu o ex-delegado-geral da Polícia Civil de MS, Adriano Geraldo Garcia, das acusações de perseguição e outros crimes ocorridos em Campo Grande. [...]

Adriano Geraldo Garcia havia sido acusado de perseguição, disparo de arma de fogo e outros crimes em 2020.

O STJ absolveu o ex-delegado-geral da Polícia Civil de MS, Adriano Geraldo Garcia, das acusações de perseguição e outros crimes ocorridos em Campo Grande.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu o ex-delegado-geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, Adriano Geraldo Garcia, das acusações de perseguição, disparo de arma de fogo, peculato e abuso de autoridade. A decisão, divulgada pelas autoridades, refere-se a um caso ocorrido em 16 de fevereiro de 2020, em Campo Grande.

De acordo com a decisão, o incidente envolveu uma discussão entre Adriano Geraldo Garcia e uma jovem, seguida de perseguição pela Avenida Mato Grosso. Na ocasião, o então delegado efetuou disparos contra os pneus do carro da vítima, que só parou em frente a um estabelecimento comercial. O Ministério Público Estadual (MPMS) havia solicitado a condenação do ex-delegado, alegando excesso no uso da força.

A primeira instância da Justiça absolveu o policial, entendendo que ele agiu no cumprimento do dever legal. O MPMS recorreu ao Tribunal de Justiça, argumentando que houve excesso doloso/culposo nos disparos e desproporcionalidade na ação. No entanto, os desembargadores mantiveram a decisão inicial, justificando os tiros pela desobediência da vítima em parar e prestar esclarecimentos.

O MPMS apresentou embargos de declaração, alegando contradição no acórdão, mas o Tribunal de Justiça negou o pedido, afirmando que o MPMS buscava apenas rediscutir o mérito da questão. Posteriormente, o MPMS interpôs um agravo em recurso especial, mas o STJ, por meio do ministro relator Carlos Cini, não acatou o recurso. Com essa decisão, a absolvição de Adriano Geraldo Garcia se tornou definitiva.

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