Em audiência no STF, especialista do Ministério da Previdência Social alerta sobre os impactos da pejotização no sistema previdenciário brasileiro
O secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Adroaldo da Cunha, alertou para o risco de a pejotização extinguir o modelo de Previdência Social no Brasil.
O avanço da “pejotização” pode levar ao fim da Previdência Social no Brasil, alertaram representantes do Ministério da Previdência nesta segunda-feira (6), em Brasília. O secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Adroaldo da Cunha, durante audiência pública no STF, convocado pelo ministro Gilmar Mendes, enfatizou que a contratação de trabalhadores como Pessoa Jurídica (PJ) representa um risco para o sistema previdenciário.
Adroaldo da Cunha alertou que 73% do financiamento da Previdência provém da folha de pagamento dos empregados contratados via CLT. A substituição de 10% desses trabalhadores por PJs pode resultar em uma perda anual de aproximadamente R$ 47 bilhões. A prática da pejotização tem sido interpretada pela Justiça do Trabalho como uma forma de fraude, pois reduz as obrigações trabalhistas das empresas, que deixam de pagar a previdência e o FGTS, causando perdas bilionárias ao INSS.
O diretor do Departamento de Regime Geral da Previdência Social do INSS, Eduardo da Silva Pereira, destacou o envelhecimento da população como um fator que agrava o financiamento da Previdência, e que o aumento da pejotização pode intensificar essa situação. Segundo ele, o processo de pejotização desfaz o pacto social em torno da Previdência, no qual empregadores, trabalhadores e governo contribuem para o financiamento.
Durante a audiência pública no STF, especialistas defenderam a necessidade de elaborar um novo modelo de financiamento para evitar a perda de arrecadação da Previdência Social. O economista Felipe Salto, ex-secretário da Fazenda do governo de São Paulo, acredita que a pejotização é um caminho sem volta e que será preciso pensar em novas formas de arrecadação para sustentar as políticas públicas, como a introdução de uma progressividade na tributação das pessoas jurídicas.