Grupo de Trabalho Interinstitucional tem 30 dias para elaborar a minuta do projeto de lei, seguindo diretrizes nacionais.
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Publicada portaria que cria Grupo de Trabalho para elaborar projeto de lei do Fundo Rotativo Penitenciário de MS. A medida atende resolução nacional.
O Fundo Rotativo Penitenciário de Mato Grosso do Sul deverá ter sua lei elaborada por um grupo de trabalho, conforme portaria publicada nesta quinta-feira (2), no Diário da Justiça. A medida atende a uma resolução nacional que orienta os estados a adotarem o modelo.
A iniciativa é uma parceria entre o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a Procuradoria-Geral de Justiça e a Segov (Secretaria de Governo e Gestão Estratégica). O ato normativo segue a Resolução nº 39/2024, do CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária).
O novo fundo será voltado a atender às necessidades do sistema prisional do Estado. Diferente do Funpen (Fundo Penitenciário Nacional), que tem caráter mais amplo, a proposta tem objetivo operacional: gerir de forma descentralizada recursos vinculados ao trabalho dos internos, manutenção de unidades e atividades produtivas, com reinvestimento no próprio sistema.
De acordo com a portaria, o grupo terá 30 dias, prorrogáveis por igual período, para concluir a minuta. A proposta será encaminhada ao governador pelo presidente do TJMS. O Grupo de Trabalho contará com nove membros titulares e nove suplentes, representando o TJMS, o MPMS (Ministério Público Estadual), a Segov, a Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública) e a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário). A coordenação ficará a cargo de representantes do TJMS e da Sejusp, responsáveis por definir o calendário de reuniões.
Segundo a resolução que estabelece as diretrizes nacionais, os fundos rotativos devem permitir aplicação mais ágil de recursos em áreas como oficinas de trabalho, agroindústrias mantidas dentro de presídios e serviços prestados pelos internos. O modelo também é apontado como alternativa para fortalecer políticas de ressocialização e manutenção das unidades prisionais.