O Supremo Tribunal Federal (STF) caminha para consolidar o entendimento de que apenas a própria Corte tem o poder de autorizar buscas e apreensões no Congresso Nacional, incluindo equipamentos, documentos e imóveis funcionais ocupados por deputados e senadores. A maioria dos ministros já se manifestou favoravelmente a essa tese.
A ação que gerou essa discussão foi iniciada pela Mesa Diretora do Senado, que questionou a necessidade de autorização prévia do STF para esse tipo de operação, mesmo em casos que envolvam pessoas que já não exercem mandato parlamentar.
Ainda no âmbito da mesma ação, os ministros rejeitaram, também por maioria, o pedido do Senado para que a Polícia Legislativa fosse previamente comunicada sobre as diligências policiais realizadas nas dependências do Congresso e apartamentos funcionais, com a exigência de transferência do sigilo e autorização dos presidentes da Câmara ou do Senado. O entendimento é que a Constituição Federal não prevê tal exigência, e não cabe ao STF criar critérios não previstos em lei.
O julgamento teve início na sexta-feira (19), em ambiente virtual. O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, foi o primeiro a se manifestar. Em seu voto, ele ressaltou a existência de casos em que juízes de primeira instância autorizaram buscas e apreensões nas dependências do Congresso ou em imóveis funcionais de parlamentares.
Zanin defendeu que a prerrogativa de função não é um privilégio pessoal, mas um mecanismo para proteger a função pública, garantindo que as autoridades desempenhem suas atribuições com independência e autonomia. Segundo ele, questionamentos sobre sua atuação devem ser apreciados por órgãos colegiados, imparciais e menos vulneráveis a pressões.
O ministro argumenta que, mesmo que o alvo da investigação seja um assessor parlamentar ou servidor das Casas Legislativas, a apreensão de documentos ou aparelhos eletrônicos dentro do Congresso ou em imóvel funcional de parlamentar impacta a atividade parlamentar e o exercício do mandato, atraindo a competência do STF.
Até o momento, acompanharam o voto de Zanin os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques têm até a próxima sexta-feira (26) para se manifestar.
O julgamento ainda pode ser interrompido por pedidos de vista (mais tempo para análise) ou destaque (remessa para discussão no plenário convencional).
