Inelegível: Ex-Prefeito de Três Lagoas Condenado por Fraude Milionária no Lixo

O ex-prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro, foi considerado culpado por improbidade administrativa em um caso envolvendo fraudes em licitações e contratos relacionados à coleta [...]

O ex-prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro, foi considerado culpado por improbidade administrativa em um caso envolvendo fraudes em licitações e contratos relacionados à coleta e tratamento de lixo na cidade. O esquema, segundo apurado, envolveu movimentações financeiras que atingiram cifras milionárias.

A ação judicial, que tramitou na Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, tinha como réus quatro pessoas físicas e uma empresa de construção. O julgamento simultâneo abrangeu uma ação popular e uma ação por improbidade administrativa, esta última movida pelo Ministério Público Estadual.

As investigações apontam que, em um dos episódios centrais do esquema, a Financial Construtora Industrial LTDA foi contratada em caráter emergencial para a prestação do serviço. Apesar de apresentar um valor significativamente mais alto, a Financial obteve o contrato, com uma diferença de preço que ultrapassou R$ 931 mil ao longo de três meses.

Um ex-diretor de Infraestrutura do Município, também envolvido no caso, admitiu não ter realizado uma análise técnica detalhada das empresas concorrentes da Financial, favorecendo a contratação desta última. Outro servidor ressaltou que uma empresa diferente, com melhores qualificações técnicas, deveria ter sido selecionada, mas não houve interesse em considerá-la. A acusação alega que todos os arquivos de computador de um dos setores envolvidos foram apagados.

A juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da comarca de Três Lagoas, declarou a nulidade dos contratos firmados entre o município e a construtora no período de maio de 2017 a setembro de 2019.

Além disso, Angelo Guerreiro, a Financial Construtora Industrial LTDA e seu proprietário foram condenados a ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 7,3 milhões, acrescida de juros e correção monetária com base no IPCA-E. O ex-prefeito também deverá pagar uma multa civil correspondente à metade do valor do dano causado ao erário.

“Condenar os requeridos Financial Construtora Industrial Ltda e Antônio Fernando de Araújo Garcia, solidariamente, no pagamento de multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial (dano)”, detalha um trecho da decisão judicial.

O espaço permanece aberto para que os envolvidos se manifestem sobre a decisão.

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