Dedo Amputado em Escola: Município Condenado a Indenizar Família

A Justiça determinou que o município de Campo Grande pague R$ 15 mil de indenização por danos morais à família de um bebê que teve [...]

A Justiça determinou que o município de Campo Grande pague R$ 15 mil de indenização por danos morais à família de um bebê que teve um dedo parcialmente amputado em um acidente ocorrido em uma escola de educação infantil da rede municipal. A decisão, proferida em 19 de agosto pela 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, foi divulgada nesta sexta-feira (4) no Diário de Justiça.

O incidente ocorreu em 9 de agosto de 2016 na Emei Vila Nasser. A criança, então com 1 ano e 10 meses, estava em sala de aula quando uma professora se ausentou. Ao retornar e fechar a porta, a educadora não notou que o menino estava com a mão apoiada, resultando no esmagamento do dedo.

O acidente provocou politraumatismo e a amputação parcial da ponta do quinto dedo da mão esquerda do bebê, que precisou ser internado na Santa Casa e submetido a uma cirurgia.

A família havia solicitado judicialmente uma indenização total de R$ 130,4 mil, englobando reparações por danos morais, estéticos e materiais, além de custas e honorários advocatícios. O pedido inicial detalhava R$ 95,4 mil por danos morais, R$ 19 mil por danos estéticos e R$ 15,9 mil por danos materiais, relativos aos gastos com a transferência da criança para uma escola particular após o ocorrido.

A sentença julgou procedente apenas o pedido de indenização por danos morais, estipulando o valor em R$ 15 mil, corrigidos pela Taxa Selic a partir da data da decisão. Os pedidos de indenização por danos estéticos e materiais foram considerados improcedentes.

O juiz determinou que as custas e honorários advocatícios fossem divididos proporcionalmente, com 30% de responsabilidade para a família e 70% para o município. No entanto, a cobrança da parte referente à família ficará suspensa, em virtude do benefício da justiça gratuita.

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