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Estados adotam modelo de MS para recuperação extrajudicial de veículos

Inspirados pela iniciativa pioneira de Mato Grosso do Sul, três estados brasileiros seguirão o mesmo caminho na recuperação extrajudicial de veículos. A decisão ocorre após [...]

Inspirados pela iniciativa pioneira de Mato Grosso do Sul, três estados brasileiros seguirão o mesmo caminho na recuperação extrajudicial de veículos. A decisão ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) validar a criação de mecanismos que facilitam a retomada de propriedades e bens em casos de inadimplência contratual, sem a necessidade de intervenção judicial.

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Inspirados por Mato Grosso do Sul, São Paulo, Maranhão e Pará adotarão a recuperação extrajudicial de veículos, após o STF validar mecanismos que facilitam a retomada de bens em casos de inadimplência. A medida, baseada no Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023), desburocratiza o processo, permitindo que empresas credenciadas ao Detran conduzam a recuperação. Em Mato Grosso do Sul, onde a iniciativa começou em janeiro de 2024, o processo se inicia com notificação ao devedor, que tem 20 dias para se manifestar antes da execução extrajudicial. A lei se aplica a contratos firmados ou renegociados a partir de novembro de 2023, com o prazo de inadimplência variando conforme a instituição financeira.

A validação pelo STF foi resultado do julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionavam pontos do Marco Legal das Garantias, instituído pela Lei 14.711 de 2023. O Detran de Mato Grosso do Sul foi o primeiro a implementar a legislação, intermediando a recuperação extrajudicial de veículos.

A lei em questão desburocratiza o processo, permitindo que empresas registradoras credenciadas ao Detran-MS conduzam a recuperação, executando todas as etapas da retomada dos automóveis no estado. Após a decisão do STF, São Paulo, Maranhão e Pará publicaram normas regulamentares para adotar o modelo.

O prazo de inadimplência que permite o início da recuperação varia conforme a instituição financeira, aplicando-se a contratos firmados a partir de novembro de 2023, ou renegociados após essa data. A operação teve início em 10 de janeiro deste ano em Mato Grosso do Sul, com três empresas credenciadas ao departamento.

O processo se inicia com o envio de uma notificação, eletrônica ou escrita, concedendo um prazo de 20 dias para que o devedor se manifeste, efetue o pagamento ou negocie a dívida. Caso não haja resposta, uma nova notificação informa sobre a execução extrajudicial. Em seguida, o credor pode solicitar ao Detran a certidão de busca e apreensão e o registro de restrição no sistema Renavam.

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