Crianças e adolescentes de até 16 anos agora contam com um processo simplificado para viajar sozinhos ou sem a companhia dos pais. A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), disponível tanto online quanto presencialmente, oferece mais agilidade e segurança para o embarque.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
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Desde 2022, o estado registrou 374 emissões de AEV, com 89 apenas em 2024, e a expectativa é que o número aumente com a proximidade do período de férias. A versão digital da autorização elimina o risco de perda do documento, permite alterações nos planos de viagem e, graças à sua integração com os sistemas de companhias e órgãos de fiscalização, otimiza o processo de embarque.
Para obter a AEV, basta acessar a plataforma e-notariado.org.br. O procedimento inclui uma videoconferência com um tabelião, e a autorização é enviada por e-mail ou disponibilizada via QR Code diretamente no celular, pronta para apresentação no momento do embarque, seja em viagens aéreas ou terrestres.
Embora a emissão tradicional da autorização, com firma reconhecida em cartório, ainda seja possível, a adesão à versão eletrônica tem demonstrado um crescimento significativo. A praticidade da AEV online oferece às famílias uma solução eficiente e segura, especialmente em períodos de maior movimento como as férias.
Para emitir a AEV, acesse a aba “cidadão” no do e-Notariado, preencha os dados da viagem e anexe os documentos de identificação necessários. Caso não possua certificado digital, é possível solicitar gratuitamente o Certificado Notarizado, emitido online pelo próprio cartório.
Com a AEV em mãos, seja no celular ou impressa, a criança ou o adolescente pode viajar amparado por um documento válido em todo o território nacional e no exterior, em conformidade com as regras estabelecidas pela Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça.