O Senado Federal rejeitou, em votação simbólica, o decreto do governo que elevava as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão ocorreu poucas horas após a Câmara dos Deputados também derrubar o mesmo decreto. O plenário do Senado aprovou um projeto de decreto legislativo (PDL) que revoga a medida.
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Ambas as votações representam uma derrota para o governo, que agora busca alternativas para arrecadar ou economizar R$ 20,5 bilhões, a fim de cumprir a meta fiscal estabelecida no orçamento de 2025. O governo já havia bloqueado R$ 31,3 bilhões em despesas para este ano.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, conduziu a votação, pautando o decreto logo após a decisão da Câmara.
Segundo o líder do governo no Senado, o decreto editado pelo presidente havia sido resultado de um acordo político envolvendo lideranças governamentais com os presidentes da Câmara e do Senado.
A decisão de pautar a derrubada do decreto do IOF foi anunciada pelo presidente da Câmara. A alegação é que a maioria da Câmara não concorda com a elevação de alíquotas do IOF como solução para cumprir o arcabouço fiscal e defende o corte de despesas primárias. O governo, por sua vez, argumenta que a medida é necessária para evitar cortes em políticas sociais e contingenciamentos que poderiam afetar o funcionamento da administração pública.
Entre as medidas propostas no decreto, estavam o aumento na taxação das apostas eletrônicas, das fintechs, e a taxação das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), títulos atualmente isentos de Imposto de Renda. O decreto integrava um conjunto de medidas elaboradas para aumentar as receitas do governo e atender às metas do arcabouço fiscal.
Durante a discussão, o líder do governo defendeu o decreto argumentando que ele visava a justiça tributária e evitar a fuga de recursos para o exterior. Já o relator do PDL, leu um parecer contrário ao aumento do IOF, alegando que a medida afetaria micro e pequenas empresas, operações de câmbio, atividades de seguradoras e entidades de previdência complementar. Ele também afirmou que a medida fere os princípios da legalidade tributária e da segurança jurídica.