MS permite troca de multas por advertência

Condutores em Mato Grosso do Sul (MS) agora podem substituir multas por infrações leves e médias por uma advertência escrita, conforme nova lei estadual. A [...]
A Lei Estadual nº 6.400, assinada pelo governador Eduardo Riedel, vai permitir que os condutores de MS, possam trocar multas leves e médias por advertência escrita. Foto: ALEMS

Condutores em Mato Grosso do Sul (MS) agora podem substituir multas por infrações leves e médias por uma advertência escrita, conforme nova lei estadual. A medida beneficia motoristas sem outras infrações registradas no último ano.

A Lei Estadual nº 6.400, assinada pelo governador Eduardo Riedel e publicada no Diário Oficial do Estado, altera a Lei nº 4.282/2012, que regulamenta os serviços do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS). A iniciativa foi proposta pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gerson Claro, com apoio do deputado Paulo Duarte.

Implementação e Objetivos

O Detran-MS deverá consultar o histórico do condutor no Sistema Nacional de Trânsito (SNT) antes de aplicar multas leves ou médias. Se o motorista atender aos critérios do artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a multa será automaticamente convertida em advertência escrita, sem necessidade de pagamento.

“Nosso objetivo foi garantir que os motoristas de Mato Grosso do Sul também tivessem acesso a esse direito”, afirmou o deputado Gerson Claro. Paulo Duarte ressaltou o caráter educativo da lei: “A intenção é evitar sanções desnecessárias e incentivar a conscientização no trânsito”.

Histórico das Multas de Trânsito

A aplicação de multas de trânsito no Brasil remonta ao Decreto-Lei nº 2.994, de 1941, que instituiu o primeiro Código Nacional de Trânsito, prevendo infrações e penalidades. Em nível mundial, a primeira multa por excesso de velocidade foi registrada em 1896, no Reino Unido.

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