Justiça reforma sentença e condena homem por estupro de vulnerável em Mato Grosso do Sul

A 3ª Câmara Criminal do TJMS acolheu recurso do MPMS e condenou o réu a 12 anos de prisão, em regime fechado, por abusar sexualmente [...]

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou, por unanimidade, a sentença que havia absolvido um homem denunciado por estupro de vulnerável contra a própria sobrinha, de 10 anos. Ele foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais à vítima. A decisão acolheu integralmente o recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPMS).

Em primeiro grau, o réu havia sido absolvido sob o entendimento de que não estariam comprovados elementos suficientes para demonstrar a intenção libidinosa da conduta. No recurso, o MPMS apresentou provas amparadas no auto de prisão em flagrante, no boletim de ocorrência, no relato de testemunhas e, principalmente, no depoimento especial da vítima.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em setembro de 2025, quando o réu praticou atos libidinosos contra a sobrinha enquanto ela estava sob seus cuidados. A criança conseguiu acionar familiares, e o homem foi preso em flagrante.

Ao analisar o caso, o colegiado concluiu que o conjunto probatório era suficiente para demonstrar a prática do crime, reformando integralmente a sentença absolutória proferida em primeiro grau e reconhecendo a configuração do delito de estupro de vulnerável.

Leia mais

Rolar para cima