Senado aprova criação do Enamed com avaliação obrigatória para estudantes de medicina

Texto que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica segue para sanção e prevê três etapas de avaliação ao longo do curso. [...]

O Senado aprovou uma medida que torna obrigatório o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para estudantes de medicina. A proposta também atribui ao exame a função de verificar se o formando atingiu o desempenho mínimo necessário para atuar como médico.

A avaliação vai aferir a proficiência dos estudantes e avaliar os cursos de graduação com base na média acumulada nas etapas, com peso maior para a última avaliação. As provas serão aplicadas ao final do quarto semestre, ao final do oitavo semestre, antes do ingresso no internato, e ao final do décimo segundo semestre.

Médicos formados em instituições estrangeiras aprovados na primeira etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) até a publicação da medida provisória não serão submetidos ao Enamed. Eles permanecerão habilitados a realizar o exame de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida. A exigência de nível proficiente no Enamed para o exercício da Medicina não se aplica a estudantes já matriculados em cursos de graduação em Medicina no Brasil antes da publicação da MP, que seguem as normas vigentes à época de seu ingresso.

Quem concluir o curso sem alcançar nível proficiente no resultado final do Enamed poderá solicitar ao conselho regional de medicina (CRM) a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), com validade restrita e finalidade exclusivamente técnico-científica. As atividades deverão ocorrer sob supervisão de médico regularmente inscrito ou de pesquisador responsável, sem contato clínico com pacientes. Os inscritos no IEM ficam impedidos de exercer atos privativos de médicos, prestar assistência ou cuidados a pacientes, elaborar ou validar prontuários, prescrições, atestados, laudos, pareceres e outros documentos médico-assistenciais ou periciais, além de não poderem ocupar ou substituir cargos e funções destinados a médicos, inclusive de caráter administrativo, gerencial, consultivo ou de chefia em instituições de saúde. O IEM será cancelado caso o profissional se inscreva no CRM após alcançar o nível proficiente no Enamed.

A nota individual obtida por quem atingir nível proficiente poderá ser usada no processo seletivo para ingresso direto em programas de residência médica. Os cursos de graduação em medicina receberão conceito anual calculado pela proporção de estudantes que alcançarem nível proficiente na terceira etapa do Enamed, e resultado insatisfatório levará à abertura de processo de supervisão e à aplicação de medidas. O texto propõe a criação da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, com função deliberativa e composta por dois representantes indicados pelo Ministério da Educação, dois pelo Ministério da Saúde e quatro pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Os membros serão designados anualmente, e representantes do governo e do CFM se revezarão na presidência, com mandatos de um ano. A comissão contará com três subcomissões técnicas deliberativas, uma para cada etapa do exame, e terá entre suas atribuições estabelecer diretrizes gerais, definir critérios técnicos, acompanhar a implementação do Enamed e certificar a obtenção de nível proficiente.

Leia mais

Rolar para cima