Grupo acusado de homicídio em Campo Grande é impronunciado pela Justiça

A 1ª Vara do Tribunal do Júri impronunciou três homens acusados da Execução de Lucas Ribeiro Pastor, que foi morto com 15 tiros em julho [...]

Três homens foram impronunciados pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, sendo eles Kaio Henrique Pires dos Santos, Jhullisson Fernando da Silva e João Vitor da Silva Bento. A decisão foi tomada em relação ao caso da Execução de Lucas Ribeiro Pastor, de 24 anos, que ocorreu em julho do ano passado em frente a uma tabacaria localizada no Jardim Centenário.

O acusado pela morte de Lucas, Guilherme Soares Gomes Oliveira, conhecido como "Garrafinha", também era um dos envolvidos, mas foi assassinado a tiros em uma conveniência no Jardim Leblon em junho deste ano. Devido a essa circunstância, a Justiça declarou extinta a punibilidade de Guilherme.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) havia solicitado a pronúncia dos réus com base nas evidências coletadas durante a fase inquisitorial. Contudo, o juiz Carlos Alberto Garcete destacou que os elementos apresentados, especialmente os depoimentos obtidos na fase judicial, não forneciam indícios suficientes de autoria contra Kaio, Jhullisson e João Vitor para que fossem levados a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Na sua decisão, Garcete frisou que nenhum dos réus foi reconhecido como presente no local do crime. Ele também observou que as únicas referências que poderiam implicar Kaio eram menções indiretas a supostas ameaças contra Lucas, as quais foram consideradas insuficientes para estabelecer uma ligação direta com a execução. "As menções são 'por ouvir dizer', ou seja, provêm de terceiros e não são suficientes para vincular Kaio ao crime", esclareceu o juiz.

Diante do exposto, o juiz concluiu que não havia indícios suficientes para atribuir a autoria aos acusados, levando à impronúncia. Em consequência da decisão, a prisão preventiva de Kaio foi revogada, e foi determinado o alvará de soltura.

Além disso, foi decidido que as cápsulas de munição encontradas no local do crime deveriam ser destruídas e que os celulares apreendidos seriam devolvidos aos seus proprietários. Após essas providências, o processo será arquivado, mantendo-se as cautelas de praxe.

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