A restrição prevista no Código Eleitoral que proibia a prisão ou detenção de eleitores no Brasil encerrou-se nesta terça-feira (6), às 16h. A medida, que estava em vigor desde as 16h de 29 de setembro, tinha como objetivo garantir a liberdade dos eleitores durante o período eleitoral, especialmente cinco dias antes do primeiro turno, realizado no dia 4 de outubro.
Durante o período de proteção, somente era permitida a prisão em três situações específicas: em flagrante delito, por sentença condenatória relacionada a crimes inafiançáveis ou em casos de desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. Essa proteção se estendeu também aos candidatos, que tiveram a garantia contra prisão a partir de 19 de setembro, a qual também termina nesta terça-feira, com exceção de casos de flagrante delito.
A norma não oferece imunidade penal aos eleitores, mas sim uma limitação temporária às autoridades, garantindo assim o exercício do voto livre de coações. O salvo-conduto, que protege os eleitores contra qualquer tipo de violência física ou moral que possa impedi-los de votar, pode ser expedido pelo juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora, com previsão de até cinco dias de prisão em caso de desobediência.
Caso ocorresse uma prisão ilegal durante o período de proteção, a pessoa detida deveria ser apresentada ao juiz competente, que teria a autoridade para determinar sua soltura e responsabilizar a autoridade que efetuou a prisão. Para mesários e fiscais, a regra é semelhante, permitindo que eles não sejam presos enquanto exercem suas funções, exceto em situações de flagrante delito.
O retorno das regras de prisão ordinárias significa que, a partir de agora, as autoridades poderão agir dentro do que estabelece a legislação comum. Para o segundo turno das eleições, a proteção aos eleitores será restabelecida das 16h de 20 de outubro até as 16h de 27 de outubro, mantendo as mesmas exceções já previstas em lei para a detenção de eleitores.
Com informações campograndenews.com.br