Supremo Tribunal Federal impõe novas regras para gratuidade em ações trabalhistas

Decisão do STF estabelece que trabalhadores devem comprovar renda de até R$ 5 mil para obter assistência judiciária gratuita em processos na Justiça do Trabalho, [...]

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão realizada no dia 3, que a concessão de gratuidade em ações da Justiça do Trabalho deverá ser condicionada à comprovada renda do trabalhador. Essa nova diretriz vai de encontro à prática anterior do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que aceitava apenas a declaração de hipossuficiência econômica para garantir o acesso à assistência judiciária gratuita.

Com a nova decisão, o STF especificou que apenas aqueles que comprovarem renda até R$ 5 mil terão direito à gratuidade judicial. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, foi o relator do caso e apresentou um voto que, junto ao da ministra Cármen Lúcia, foi vencido no julgamento. Fachin enfatizou que, mesmo em casos de presunção de hipossuficiência, os juízes poderão negar o benefício se encontrarem indícios de patrimônio ou renda que não se justifiquem com a alegação de insuficiência.

A questão foi levantada a partir de uma ação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que argumentou que a presunção de veracidade das declarações de hipossuficiência violava a Constituição ao garantir gratuidade apenas aos que tivessem comprovada falta de recursos.

Embora a discussão tenha se originado no âmbito da Justiça do Trabalho, o STF decidiu estender os novos critérios a outros ramos do Judiciário. Contudo, Os Juizados Especiais permanecerão fora dessa regra, pois já possuem legislação própria que regulamenta suas custas judiciais.

Além disso, a decisão do STF considerou inconstitucional um trecho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que referia-se ao limite de 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Agora, o parâmetro estabelecido para presumir a insuficiência de recursos será de R$ 5 mil, que poderá ser ajustado conforme alterações na faixa de isenção do Imposto de Renda. Caso a tabela não seja atualizada, o montante será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Mesmo que o trabalhador se enquadre na faixa de renda estipulada, essa presunção não é definitiva. Os juízes têm a autoridade de solicitar documentação adicional para investigar a situação econômica dos requerentes. Para aqueles que ganham mais de R$ 5 mil, a responsabilidade de provar que não podem arcar com as despesas processuais sem comprometer seu sustento será do próprio requerente.

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