Portaria orienta vereadores e servidores sobre propaganda eleitoral nas dependências do Legislativo Municipal.
A Câmara Municipal de Naviraí publicou a Portaria nº 102/2026, com orientações para vereadores e servidores durante o período de campanha eleitoral nas dependências do Legislativo. O documento é assinado pelo presidente da Casa, Daniel Moretto Cardozo Siqueira, e leva em conta regras previstas na Lei nº 9.504/1997.
Pela norma, servidores da Câmara ficam proibidos, durante o expediente, de distribuir panfletos, santinhos ou qualquer outro tipo de material de campanha. A medida busca regulamentar a veiculação de propaganda eleitoral no ambiente do Poder Legislativo.
A portaria permite a fixação de cartazes, faixas, bandeiras, adesivos, toalhas e placas de campanha dentro dos gabinetes dos vereadores, sob responsabilidade de cada parlamentar. No entanto, a instalação desses materiais é vedada nos espaços comuns da Câmara, incluindo salas da Secretaria e Diretorias.
O texto também autoriza a entrada e permanência de veículos particulares de vereadores, servidores e do público no estacionamento externo da Câmara, mesmo que estejam adesivados. Fica proibida, porém, a realização de adesivagem ou distribuição de material de campanha nesse espaço.
A utilização da estrutura, dos equipamentos, dos recursos ou de quaisquer bens pertencentes à Câmara Municipal para confecção e divulgação de material de campanha também está proibida. A portaria informa ainda que outras regras eleitorais aplicáveis continuam válidas e que o ato entra em vigor na data de sua publicação.