A Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) terá seu valor mantido em R$ 55,47 ao longo de setembro de 2026. A decisão, que evita o aumento de taxas e multas que dependem deste índice, foi formalizada na Resolução/SEFAZ nº 3.520, datada de 12 de agosto de 2026, e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 18 do mesmo mês.
A medida foi assinada pelo Secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira, que atua dentro das competências legais estabelecidas pela legislação tributária estadual. A publicação informa que a definição do valor da Uferms é uma necessidade administrativa para que a referência fiscal seja estabelecida antes do início do novo período.
Embora a resolução tenha sido publicada em agosto, os efeitos práticos da manutenção do valor começam no dia 1º de setembro de 2026. Essa decisão impacta diretamente os contribuintes que possuem débitos fiscais, multas administrativas ou que necessitam da emissão de certidões e pagamento de taxas de serviços prestados pelo Poder Executivo Estadual.
A Uferms é utilizada pelo Governo Estadual como indexador para a atualização de valores relacionados a impostos, taxas de serviços públicos, além de multas de trânsito e ambientais. A fixação do valor sem reajuste garante que os custos associados a processos e documentos que dependem deste índice não sofrerão alteração ao longo do próximo mês.
A resolução busca proporcionar maior previsibilidade aos contribuintes, que poderão planejar suas obrigações fiscais com um valor fixo, evitando surpresas em relação a possíveis aumentos nas taxas e multas que são calculadas com base na Uferms.