Bloqueio de R$ 5,02 bilhões pelo TCU afeta contas de luz no Norte e Nordeste

O Tribunal de Contas da União bloqueou R$ 5,02 bilhões que seriam destinados para reduzir tarifas de Energia Elétrica em 22 distribuidoras, afetando consumidores no [...]

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, por meio de despacho do ministro Antonio Anastasia, o bloqueio cautelar de R$ 5,02 bilhões. Esses recursos tinham como objetivo aliviar as contas de luz de consumidores atendidos por 22 distribuidoras de Energia Elétrica, principalmente nas regiões Norte e Nordeste. O bloqueio foi anunciado na segunda-feira, 17, e se baseou na ausência do registro desse montante no Orçamento Geral da União (OGU).

O valor em questão provém da repactuação de dívidas das geradoras hidrelétricas, que utilizam áreas públicas, um encargo conhecido como Uso de Bem Público (UBP). Há uma semana, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) havia homologado o total de R$ 5,484 bilhões para ser utilizado como redutor nas tarifas de Energia Elétrica. Com isso, esperava-se que os consumidores na baixa tensão tivessem um efeito médio em suas contas em torno de 6,53%, um número consideravelmente inferior às perspectivas iniciais que variavam entre 10% e 20%.

A decisão do TCU impede que esse recurso seja utilizado, o que pode resultar em aumentos nas tarifas de Energia Elétrica para os usuários dessas distribuidoras. Sem os recursos destinados, os reajustes ou revisões nas tarifas poderão ser mais elevados, o que impacta diretamente o índice inflacionário nas regiões afetadas.

A medida cautelar permanecerá em vigor até que o mérito da questão seja julgado ou, alternativamente, até que haja comprovação do recolhimento do montante à Conta Única do Tesouro Nacional e a devida inclusão dos valores na lei orçamentária anual ou em créditos adicionais.

A possibilidade de as geradoras quitarem o montante anual do UBP à vista, com um desconto de 50%, foi introduzida pela Lei nº 15.235/2025. Essa legislação também previa que o pagamento antecipado se revertesse em desconto para os consumidores cativos de energia das regiões da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Além das 22 distribuidoras nessas regiões, a norma contempla partes do Mato Grosso e dos estados do Espírito Santo e Minas Gerais.

Em junho, representantes de diversas companhias assinaram aditivos em contratos de concessão na sede da Aneel. A repactuação avaliou a situação de 29 usinas, com adesão de 22 empresas. A diretoria da reguladora optou por uma distribuição dos recursos que visava equilibrar os balanços de custos das distribuidoras, de modo que cada concessionária recebesse uma parte proporcional.

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