Novas diretrizes regulam participação de residentes em atividades acadêmicas

Resolução nº 2/2026 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional estabelece novas regras que permitem aos residentes em saúde participar de programas de pós-graduação e eventos [...]

Em um movimento que visa aprimorar a formação dos profissionais de saúde, a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, em colaboração com a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), publicou a resolução nº 2/2026 no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, dia 12. A nova norma, que entrará em vigor em 30 dias, traz mudanças significativas para os residentes, permitindo que eles participem de programas de pós-graduação, mestrados, doutorados, e eventos científicos, desde que isso não prejudique suas atividades pedagógicas obrigatórias.

A resolução detalha 13 categorias de atividades educacionais que os residentes podem realizar, incluindo experiências práticas no Sistema Único de Saúde (SUS), cursos de curta duração e participação em instâncias de controle social. O principal objetivo é garantir que os profissionais em formação se desenvolvam de maneira integral, qualificando o atendimento prestado no SUS e promovendo uma integração mais eficaz entre ensino e prática assistencial nas unidades de saúde.

Outra novidade trazida pela norma é a possibilidade de os residentes receberem bolsas de ensino, pesquisa e extensão ou outros auxílios financeiros, desde que essas atividades estejam alinhadas aos objetivos de seus programas de formação. O MEC enfatiza que a participação em projetos e cursos externos deve ser compatível com as exigências do Programa de Residência.

A Comissão de Residência Multiprofissional (Coremu) é o órgão responsável por autorizar previamente o aproveitamento das horas desses cursos como parte da carga horária do Programa de Residência em Área Profissional da Saúde. Contudo, essa autorização ficará limitada a um máximo de 240 horas por ano.

Importante destacar que, apesar das novas possibilidades, os residentes continuam proibidos de acumular empregos ou atividades que possam comprometer sua carga horária de residência. O recebimento de benefícios não pode estabelecer um vínculo empregatício, e atividades que conflitem com a rotina assistencial do programa também são vetadas. O não cumprimento das normas pode acarretar sanções administrativas e a perda dos benefícios concedidos.

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