Uma idosa que sofreu uma queda ao desembarcar de um veículo de transporte por aplicativo em Campo Grande receberá uma indenização de R$ 10 mil. O incidente ocorreu no dia 22 de julho de 2022, quando a mulher tinha 70 anos. A decisão foi proferida pelo juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 9ª Vara Cível.
De acordo com o processo judicial, o motorista do veículo parou no destino solicitado, mas antes que a idosa conseguisse descer completamente, ligou o carro e deu partida. Com o movimento inesperado do veículo, a passageira perdeu o equilíbrio e caiu, resultando em fraturas no fêmur e na clavícula. Após o acidente, ela foi internada e passou por uma cirurgia na Santa Casa de Campo Grande.
A idosa solicitou uma indenização por danos morais e estéticos, mas a empresa de transporte contestou a ação. Entre os argumentos apresentados, a empresa alegou que não era responsável pelo ocorrido e questionou a existência dos danos que a passageira afirmava ter sofrido. Contudo, a companhia não contestou a dinâmica do acidente, nem o fato de que o motorista estava vinculado à plataforma de transporte.
Na sentença, o juiz destacou que a relação entre a idosa e a empresa de aplicativo é de consumo, o que implica que a empresa deve responder por falhas na prestação do serviço, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, a indenização foi fixada em R$ 10 mil, com a inclusão de juros e correção monetária a partir da data do acidente.
Essa decisão ressalta a responsabilidade das empresas de transporte por aplicativo em garantir a segurança dos passageiros, principalmente em situações que possam resultar em acidentes e danos físicos. A sentença também serve como um alerta para que os motoristas sejam mais cautelosos durante o desembarque de passageiros.