Os contribuintes têm um prazo de 30 dias, a contar do dia seguinte à publicação, para quitar suas dívidas. No intervalo estipulado, é possível optar pelo pagamento da multa, incluindo os acréscimos legais, ou apresentar um recurso à Junta de Recursos Fiscais do Município (Jurfis), cuja sede está localizada na Rua Cândido Mariano Rondon, nº 2.655, no Centro da cidade.
É importante destacar que, caso não haja manifestação de algum dos notificados nesse período, os débitos em questão passarão para a Dívida Ativa. Essa dívida poderá ser cobrada judicialmente, seguindo as normas estabelecidas pela legislação vigente. A Dívida Ativa abrange tanto débitos tributários, como ICMS e IPVA, quanto não tributários, incluindo multas e taxas decorrentes de infrações.
A regularização é fundamental para evitar complicações futuras e assegurar que os contribuintes estejam em conformidade com as obrigações fiscais. A notificação e o prazo estabelecido pela prefeitura visam facilitar a resolução dos débitos sem a necessidade de medidas mais severas, como ações judiciais.
Os contribuintes notificados devem ficar atentos à data de publicação do edital, pois o cumprimento das obrigações fiscais é essencial para a manutenção de um bom relacionamento com a administração pública e para evitar restrições em sua vida financeira.