Nova fase da reforma tributária inicia com emissão de Notas Fiscais com CBS e IBS

A partir de hoje, o preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) se torna [...]

A obrigatoriedade do preenchimento dos campos referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entra em vigor nesta segunda-feira, 3 de outubro. Essa mudança é parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo e, nesta primeira fase, abrange documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Os órgãos responsáveis pela implementação da reforma, como a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), afirmam que a medida busca possibilitar uma transição gradual, o que permitirá que empresas e desenvolvedores ajustem seus sistemas fiscais de acordo com as novas exigências. O cronograma de implementação foi delineado para que a obrigatoriedade se estenda a diferentes tipos de documentos em datas distintas até 2027.

No início, a exigência do destaque da CBS e do IBS estava programada para ser aplicada a todos os Documentos Fiscais eletrônicos a partir de 3 de agosto. Contudo, um novo ato conjunto foi publicado, permitindo uma implementação escalonada. Assim, cada tipo de documento agora terá um prazo específico para iniciar a inclusão dos novos tributos.

A partir de 3 de agosto, os seguintes Documentos Fiscais eletrônicos devem incluir os novos tributos: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), entre outros. Em 1º de outubro, a exigência se estenderá à Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) e a uma parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e).

Por fim, a última fase da implantação ocorrerá em 1º de janeiro de 2027, quando as Declarações Únicas de Importação (Duimp) e outros eventos da Declaração de Regimes Específicos (DeRE) passarão a exigir o destaque da CBS e do IBS. Os Contribuintes do Simples Nacional também estarão sujeitos às novas exigências nesse momento.

A implementação das alíquotas-teste ocorrerá em 2026, com uma alíquota de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, que serão aplicadas apenas de forma experimental. Essas alíquotas visam validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar tanto as empresas quanto as administrações tributárias para a transição ao novo modelo fiscal.

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