O Senado concluiu a aprovação da medida provisória (MP 1.343/2026) que modifica as normas do piso mínimo do frete rodoviário, mas sem incluir o piso salarial de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros. A proposta, que passou por diversas alterações, foi convertida em um projeto de lei de conversão, o PLV 6/2026, e agora aguarda sanção da Presidência da República.
Originalmente, o valor do piso não estava presente no texto que foi enviado pelo governo. A inclusão do piso salarial nacional de R$ 5 mil para caminhoneiros de longa distância foi feita por uma comissão mista, composta por senadores e deputados federais. Essa previsão foi mantida durante a votação na Câmara dos Deputados, mas, ao chegar ao Senado, o dispositivo foi removido, considerado como um ponto estranho ao conteúdo da medida provisória.
A retirada do piso foi solicitada pelos senadores Jaime Bagattoli (PL-RO) e Tereza Cristina (PP-MS), e acatada pelo relator da MP, Styvenson Valentim (Podemos-RN). Os parlamentares optaram por tratar a exclusão como uma supressão, evitando assim que a proposta retornasse à Câmara para nova apreciação.
Durante o debate, Davi ressaltou a importância da discussão no Parlamento, afirmando que, mesmo diante das divergências, o diálogo era essencial para encontrar soluções. Ele destacou o esforço coletivo de governo, oposição e relator para chegar a um consenso, ressaltando que a construção de acordos exige tempo e paciência.
Tereza Cristina explicou que a retirada do dispositivo era necessária, pois o tema poderia gerar questionamentos sobre a constitucionalidade do texto. Ela mencionou que o governo e os representantes dos caminhoneiros e transportadores estavam cientes da situação e discutiram a questão. Já Jaime Bagattoli manifestou preocupação de que a manutenção do piso salarial poderia afetar negativamente pequenos empresários do transporte rodoviário.
A medida provisória ainda traz mudanças relevantes para o setor. Ela permite que o transportador autônomo opte por recolher sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de forma direta, desde que formalize essa escolha. Com essa adesão, o transportador assume a responsabilidade pelo recolhimento, mantendo as obrigações previdenciárias das empresas contratantes.